Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
AVIADOR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LOG SAUDE DISTRIBUIDORA COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA.
- 22.340.476/0001-04
- Procurador ou escritório
- Marcela Morato Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2783RegistroEsta publicação07/05/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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