VPR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240143788 (27/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: STEEZ COMERCIO E IMPORTACAO LTDA ME Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Comprove que a Sra. Maria Honória da Silva tem poderes para alienar a marca isoladamente, ou, reapresente o documento de cessão em conformidade com cláusula IV (USO E ADMINISTRAÇÃO) do contrato social da cedente.
Sobre a marca
- Titular
- STEEZ COMERCIO E IMPORTACAO LTDA ME
- 43.945.059/0001-65
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2783ExigênciaEsta publicação07/05/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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