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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024

AÇÚCAR CRISTALYS AÇÚCAR CRISTAL SUPERIOR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2783, 7 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca AÇÚCAR CRISTALYS  AÇÚCAR CRISTAL SUPERIOR
Processo INPI
901844160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240130627 (15/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS PRODUTORES DE CANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS Procurador: Cristhiane Athayde

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA AGR PROD DE CANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
15.043.391/0001-07
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2783RenovaçãoEsta publicação07/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2145Exigência14/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AÇÚCAR CRISTALYS AÇÚCAR CRISTAL SUPERIOR, Renovação na RPI nº 2783 | TrademarkIQ