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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024

BRAL-MAX

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2783, 7 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
830702890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850240171609 (11/04/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: BRAL-MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Realizada a correção no banco de dados e a reemissão do certificado.

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Sobre a marca

Titular
BRAL-MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
01.399.482/0001-67
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
18 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2783RetificaçãoEsta publicação07/05/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2767Renovação16/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.