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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024

Processo nº 826832989

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2783, 7 de maio de 2024FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 826832989
Processo INPI
826832989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240156358 (03/04/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GOL LINHAS AÉREAS S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Quarto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Direitos de Propriedade Intelectual celebrado por e entre: Gol Linhas Aéreas S.A., TMF Brasil Administração e Gestão de Ativos Ltda. e Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. Local e data: São Paulo, 21 de março de 2024.

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Sobre a marca

Titular
VRG LINHAS AÉREAS S.A
07.575.651/0001-59
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
23 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2783PetiçãoEsta publicação07/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2615Petição17/02/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2445Renovação14/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2175Transferência11/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1973Registro28/10/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1961Deferimento05/08/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1760Publicação28/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 826832989, Petição na RPI nº 2783 | TrademarkIQ