SANTA THEREZINHA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824373987
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240134577 (17/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IMOBILIÁRIA SANTA THEREZINHA S/A. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIÁRIA SANTA THEREZINHA S/A
- 61.530.200/0001-40
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2783RenovaçãoEsta publicação07/05/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.