Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
CIDADE FUTURA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
CIDADE FUTURA
- Processo INPI
- 823869326
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240118923 (08/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CIDADE FUTURA LTDA - EPP Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- CIDADE FUTURA LTDA - EPP
- 01.674.604/0001-86
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 20 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2783RenovaçãoEsta publicação07/05/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.