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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024

CIDADE FUTURA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2783, 7 de maio de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

CIDADE FUTURA
Processo INPI
823869326
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240118923 (08/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CIDADE FUTURA LTDA - EPP Procurador: Baril & Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
CIDADE FUTURA LTDA - EPP
01.674.604/0001-86
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
20 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2783RenovaçãoEsta publicação07/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2244Recurso provido07/01/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1860Indeferimento29/08/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1594Publicação24/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.