CIDADE FUTURA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823869326
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150043707 (04/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CIDADE FUTURA LTDA - EPP Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150043718 (04/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: CIDADE FUTURA LTDA - EPP Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850150043718, de 04/03/2015, publicado na RPI 2409 em 07/03/2017.
Sobre a marca
- Titular
- CIDADE FUTURA LTDA - EPP
- 01.674.604/0001-86
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 20 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2409PetiçãoEsta publicação07/03/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2409Petição07/03/2017
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.