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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024

ANGAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2783, 7 de maio de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

ANGAX
Processo INPI
821265270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220158556 (09/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GAXETA ANGAX LTDA. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GAXETA ANGAX LTDA
78.747.615/0001-73
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2783PetiçãoEsta publicação07/05/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2399Extinção27/12/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2355Exigência23/02/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 1634Registro30/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1608Deferimento30/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1468Publicação23/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ANGAX, Petição na RPI nº 2783 | TrademarkIQ