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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024

R RIDER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2783, 7 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815636601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230091994 (01/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: GRENDENE S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:1 - Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples. Certifique-se ainda que todas as evidências façam alusão ao mercado brasileiro. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não demonstram o uso do sinal misto tal como concedido; parte encontra-se sem datação (peças de publicidade e embalagens); e outras em língua estrangeira, sem tradução, sugerindo seu uso em mercados estrangeiros. 2 - Adicionalmente, apresente corre

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Sobre a marca

Titular
GRENDENE S/A.
89.850.341/0001-60
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
24 de julho de 1990

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2783ExigênciaEsta publicação07/05/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2713Caducidade03/01/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2644Renovação08/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2325Renovação28/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1899Transferência29/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1125Registro23/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1108Retribuição decenal25/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1088Deferimento08/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1065Despacho30/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.