Fondazione Barilla il tuo cibo, la tua terra
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12)35, 36, 41 e 42. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- Barilla G. e R. Fratelli - Società per Azioni
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2023
Histórico de despachos
9Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2783Designação (Madri)Esta publicação07/05/2024
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)