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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS535
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Protocolo: 850220452876 (10/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REALME CHONGQING MOBILE TELECOMMUNICATIONS CORP., LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Reformado o indeferimento do pedido com relação as classe NCL(11) 18 e 25.
Sobre a marca
- Titular
- Realme Chongqing Mobile Telecommunications Corp., Ltd.
- Data de depósito
- 30 de abril de 2021
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
- RPI nº 2783DeferimentoEsta publicação07/05/2024
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Anotação de restrição de especificação em designação
Notificação de recurso
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)