Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
Processo nº 934092559
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- MANOEL JOSÉ DE ARAÚJO
- 30.806.480/0001-43
- Data de depósito
- 3 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
1- RPI nº 2782ArquivamentoEsta publicação30/04/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar