Processo nº 933485735
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240101266 (04/03/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: AMANDA CAROLINA RIBEIRO 09523706977 Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência (de mérito), quando o requerente cumpria prazo para cumprimento de exigência formal: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência Formal (serviço 338), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- AMANDA CAROLINA RIBEIRO 09523706977
- 47.263.419/0001-08
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida
- RPI nº 2782ExigênciaEsta publicação30/04/2024
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência formal
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