Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
POINT DA VILA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DESDE 2022
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIMONE OLIVEIRA DA MATTA
- 48.900.318/0001-55
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2782DeferimentoEsta publicação30/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)