Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
ENERGIA POSITIVA COMÉRCIO DE BATERIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ENERGIA POSITIVA COMÉRCIO DE BATERIAS
- Processo INPI
- 929134427
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TERRA INDÚSTRIA DE ACUMULADORES ELÉTRICOS EIRELI
- 05.791.213/0002-83
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2782DeferimentoEsta publicação30/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)