Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
PAIOL AGRONEGÓCIOS BY DIEGO EDUARDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIEGO EDUARDO SILVA PEREIRA PAIOL AGRONEGOCIOS LTDA
- 28.132.655/0001-32
- Procurador ou escritório
- Canto Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2782DeferimentoEsta publicação30/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)