CONDRES FORCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A descrição "colágeno" é muito ampla para fins de classificação, porque potencialmente abrange produtos da classe NCL 1 (notadamente colágeno para fins industriais). Conforme a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, a referida descrição foi substituída por "colágeno (para fins médicos)".
Sobre a marca
- Titular
- EMS SIGMA PHARMA LTDA
- 00.923.140/0001-31
- Procurador ou escritório
- P. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2782DeferimentoEsta publicação30/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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