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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

CONDRES FORCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2782, 30 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
929126327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A descrição "colágeno" é muito ampla para fins de classificação, porque potencialmente abrange produtos da classe NCL 1 (notadamente colágeno para fins industriais). Conforme a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, a referida descrição foi substituída por "colágeno (para fins médicos)".

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Sobre a marca

Titular
EMS SIGMA PHARMA LTDA
00.923.140/0001-31
Procurador ou escritório
P. E. (pessoa física)
Data de depósito
10 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2786Registro28/05/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2782DeferimentoEsta publicação30/04/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2717Publicação31/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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