Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
SALUTE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir com o pedido excluindo do conjunto o termo ?cachaça?, que foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- Maria Lígia Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
- 44.634.380/0001-91
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2782ExigênciaEsta publicação30/04/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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