Processo nº 929045599
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz fotografia de homem nú, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; Marca é um instrumento de identificação de determinado produto ou serviço e visa se destacar no mercado para que o produto ou serviço seja reconhecido pelo público. Objetiva criar identidade com o consumidor e, por isso mesmo, é um instrumento público, divulgado para cumprir sua função.Atualmente a legislação brasileira permite/tolera a nudez em espaços restritos, em cinemas, teatros, eventos fechados. A nudez pública ainda constitui atentado ao pudor previsto no código penal e, como consequência, não pode ser admitida como instrumento/marca de identificação d
Sobre a marca
- Titular
- L. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2782IndeferimentoEsta publicação30/04/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)