IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz fotografia de homem nú, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; Marca é um instrumento de identificação de determinado produto ou serviço e visa se destacar no mercado para que o produto ou serviço seja reconhecido pelo público. Objetiva criar identidade com o consumidor e, por isso mesmo, é um instrumento público, divulgado para cumprir sua função.Atualmente a legislação brasileira permite/tolera a nudez em espaços restritos, em cinemas, teatros, eventos fechados. A nudez pública ainda constitui atentado ao pudor previsto no código penal e, como consequência, não pode ser admitida como instrumento/marca de identificação de algo ou alguém, assim indeferimos.
RPI 2782
30/04/2024