Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
Recon Clínica Farmacêutica
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- RECON CLÍNICA FARMACÊUTICA
- 48.227.667/0001-58
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2782ExigênciaEsta publicação30/04/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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