Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
Theodora Coimbra
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome THEODORA COMIBRA como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- C. MATIAS SOUSA
- 27.461.779/0002-80
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2782ExigênciaEsta publicação30/04/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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