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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

MAGIA DO NATAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2782, 30 de abril de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

MAGIA DO NATAL
Processo INPI
928759032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826660193 (NATAL MÁGICO), Processo 902853333 (MAGIA DE NATAL BLUMENAU) e Processo 920880061 (NATAL DE MAGIA E FÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MUNICÍPIO DE NOVA PETRÓPOLIS
88.572.748/0001-00
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
25 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2782IndeferimentoEsta publicação30/04/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2777Sobrestamento26/03/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2711Publicação20/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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