INSTALAÇÕES ELÉTRICAS CHOQUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904045331 (CHOQUE ILUMINAÇÃO LTDA) e Processo 827459254 (CHOQUE ILUMINAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOEL FERNANDES PRESTES 04076614925 ME
- 46.046.011/0001-03
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2782IndeferimentoEsta publicação30/04/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)