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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS CHOQUE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS CHOQUE

ST13

BR500000928516113

Classe

35

Pedido

928516113

Registro

928516113

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/22
  2. Publicação06/12/22
  3. Exame
  4. Indeferido30/04/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/04/2024. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

31/10/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOEL FERNANDES PRESTES 04076614925 ME

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresascomercialização de produtos sob contrato de franquiaFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquia

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetProvimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]demonstração de produtosComercio, importação, exportação e representação comercial de materiais elétricos como: tomadas, cabos, fiação, ferramentas, passadores de cabos e canaletas desde que incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240298481 (18/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOEL FERNANDES PRESTES 04076614925 ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2874

03/02/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240298481 (18/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOEL FERNANDES PRESTES 04076614925 ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2795

30/07/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904045331 (CHOQUE ILUMINAÇÃO LTDA) e Processo 827459254 (CHOQUE ILUMINAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2782

30/04/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade necessária. Segundo o Art. 128. (...) da LPI, § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. O CNPJ do requerente não contempla a quase totalidade dos serviços requeridos no pedidode marca.

RPI 2770

06/02/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2709

06/12/2022

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace INSTALAÇÕES ELÉTRICAS CHOQUE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.