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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

JULIA COSTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2782, 30 de abril de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JULIA COSTA
Processo INPI
928485633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
MARCO ANTONIO DA COSTA LTDA EPP
30.726.735/0001-68
Procurador ou escritório
Topmark Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2782IndeferimentoEsta publicação30/04/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2770Exigência06/02/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2706Publicação16/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JULIA COSTA, Indeferimento na RPI nº 2782 | TrademarkIQ