Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
CAROL TELES STORE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2782, 30 de abril de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome CAROL TELES como marca, ou prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- CAROLINE VENANCIO TELES ME
- 15.749.368/0001-24
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2782ExigênciaEsta publicação30/04/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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