Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
SILVA MATTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SILVA MATTOS COMÉRCIO E DISTRIBUICÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 39.008.214/0001-40
- Procurador ou escritório
- Gomes e Santana
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2782DeferimentoEsta publicação30/04/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)