Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
SILVA MATTOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização de uso do nome civil "Silvia Mattos" por parte da titular do nome, ou de seus sucessores ou herdeiros, mesmo ela não sendo sócia da empresa.
Sobre a marca
- Titular
- SILVA MATTOS COMÉRCIO E DISTRIBUICÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 39.008.214/0001-40
- Procurador ou escritório
- Gomes e Santana
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2770ExigênciaEsta publicação06/02/2024
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)