Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
CLIMATIZA AQUECIMENTO E REFRIGERAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLIMATIZA COMÉRCIO DE PRODUTOS & SERVIÇOS EIRELI
- 09.370.914/0001-19
- Procurador ou escritório
- Poli Advogados Associados
- Data de depósito
- 20 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2782DeferimentoEsta publicação30/04/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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