CIDADE + SEGURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918803799 (CIDADE SEGURA) e Processo 918804205 (CIDADE SEGURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CIDADE MAIS SEGURA SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA
- 43.903.497/0001-60
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 1 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2782IndeferimentoEsta publicação30/04/2024
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)