Master CHOPP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ?MASTER CHOPP? (926727753). A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924763434 (Adega Master) e Processo 926727931 (MASTER. CHOPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço i
Sobre a marca
- Titular
- MASTER CHOPP MARCAS E INTELIGENCIA EMPRESARIAL LTDA
- 46.387.006/0001-64
- Procurador ou escritório
- Líder Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2782IndeferimentoEsta publicação30/04/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)