DAZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918537762 ?DAAZ? com petição de nulidade n°850220279273 pendente de decisão. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917432045 (DAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "serviço de informática" para o item: "Análise e processamento de dados [serviço de informática]".
Sobre a marca
- Titular
- DAZ ROUPAZ - COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA.
- 27.584.094/0001-40
- Procurador ou escritório
- J. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2782IndeferimentoEsta publicação30/04/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)