Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
Duilia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C D A DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- 04.788.035/0001-98
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 31 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2782DeferimentoEsta publicação30/04/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)