NEO TEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 816401632 (NEWTECH ? pet. cad. 2023/850230215087) e 923686185 (NEWTEC GERADORES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920756271 (Neotec - Serviços técnicos para construção civil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AGNEON MOREIRA DE JESUS
- 39.795.494/0001-83
- Data de depósito
- 30 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2782IndeferimentoEsta publicação30/04/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)