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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

CUIDAR BEM FARMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2782, 30 de abril de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CUIDAR BEM FARMA
Processo INPI
926783530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tratando-se o titular de pessoa física, apresente documentos comprobatórios de que o mesmo exerce, de maneira devidamente regulamentada, atividade compatível com os serviços requeridos na especificação (comércio de produtos farmacêuticos).

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Sobre a marca

Titular
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
27 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2801Indeferimento10/09/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2782ExigênciaEsta publicação30/04/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2707Oposição22/11/2022

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2685Publicação21/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CUIDAR BEM FARMA, Exigência na RPI nº 2782 | TrademarkIQ