FIBRA BANK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz "FIBRA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815028377 (FIBRA), Processo 829234110 (FIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS), Processo 829234128 (FIBRA), Processo 829234101 (FIBRA), Processo 919293387 (BANCO FIBRA), Processo 919587496 (FIBRA BANCO DIGITAL DE ATACADO), Processo 919587542 (FIBRA BDA), Processo 919587607 (FIBRA BDA), Processo 926702319 (FIBRA ASSET), Processo 815028369 (FIBRA), Processo 829234136 (FIBRA REALTY), Processo 829234071 (FIBRA LOTEAMENTOS), Processo 829382275 (BANCO FIBRA), Processo 829925201 (FIBRA FINAN
Sobre a marca
- Titular
- FIBRA BANK SERVICOS COMBINADOS DE COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
- 45.860.865/0001-66
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 25 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2782IndeferimentoEsta publicação30/04/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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