Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
Hélê Cosméticos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HASSUN & CIA COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA
- 45.744.790/0001-58
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 27 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2782DeferimentoEsta publicação30/04/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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