Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
ECO PRIMOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230310915 (04/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ECO-PRIMOS COMERCIO DE RESIDUOS LTDA. Procurador: DANIELA DE ABREU SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- ECO PRIMOS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.
- 06.915.161/0001-91
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2782Recurso providoEsta publicação30/04/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)