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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

estrela combustíveis

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2782, 30 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca estrela combustíveis
Processo INPI
921781466
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220330916 (29/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO ESTRELA LTDA Procurador: George Carneiro Medeiros

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO ESTRELA LTDA
05.152.588/0001-12
Procurador ou escritório
Pajé Registro de Marcas
Data de depósito
13 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2794Registro23/07/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2782Recurso providoEsta publicação30/04/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2738Recurso27/06/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2715Exigência17/01/2023

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2685Indeferimento21/06/2022

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2630Oposição01/06/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2614Publicação09/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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