Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
HYPE TECNOLOGIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210291057 (13/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GUSTAVO SOUZA CHAVES Procurador: Ferreira e Gonçalves Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- FERREIRA E GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2782Recurso providoEsta publicação30/04/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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