NAVAL GROUP
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220004078 (11/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, interposta por NAVAL GROUP (Autora) em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI (Ré), tramitada perante o Juízo Federal substituto da 13a Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2) sob o nº 5024264-55.2022.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.003548/2022-04). Ação julgada procedente para decretar a nulidade do indeferimento dos pedidos de registro de marca 913461989, 913462047, 913462098, 913462128, 913462187, 913462268, 913462276, 913462322 e 913462365, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas.
Sobre a marca
- Titular
- NAVAL GROUP
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2782Judicial30/04/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2782DeferimentoEsta publicação30/04/2024
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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