Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
TATIL TECNOLOGIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240166180 (09/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BOROGODÓ DESIGN LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- K. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Aramarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2782CaducidadeEsta publicação30/04/2024
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)