Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
UNITOR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240171565 (11/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIARC INDUSTRIA DE SOLDAS AUTOMATICAS LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- W. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 17 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2782CaducidadeEsta publicação30/04/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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