Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
RENOVARE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240172256 (11/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RENOVA CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME Procurador: CMC MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RENOVARE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME
- 18.284.195/0001-04
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2782CaducidadeEsta publicação30/04/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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