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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

TENDÊNCIA ABSOLUTA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2782, 30 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TENDÊNCIA ABSOLUTA
Processo INPI
907333133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240174780 (12/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOCILEINE DE ALMEIDA BARON 17011893806 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

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Sobre a marca

Titular
TENDENCIA ABSOLUTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS EIRELI- EPP
13.132.021/0001-02
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
13 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2782CaducidadeEsta publicação30/04/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2451Deferimento26/12/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2296Oposição06/01/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2263Publicação20/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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