Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
TENDÊNCIA ABSOLUTA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240174780 (12/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOCILEINE DE ALMEIDA BARON 17011893806 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- TENDENCIA ABSOLUTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS EIRELI- EPP
- 13.132.021/0001-02
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2782CaducidadeEsta publicação30/04/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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