MACRILAN BEAUTY BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240109966 (01/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MACRILAN BEAUTY BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorrerá em 21/09/2025.
Sobre a marca
- Titular
- MACRILAN BEAUTY BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
- 10.647.948/0001-97
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2782PetiçãoEsta publicação30/04/2024
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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