AROMAFLOR FLORICULTURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210348813 (16/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NADIA REGINA SOARES & CIA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Requerimento de caducidade apresentado antes da conclusão do quinto ano após a concessão do registro de marca, em desacordo com o que prevê o Art. 143 da LPI: "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;"
Sobre a marca
- Titular
- AROMAFLOR FLORICULTURA LTDA - ME
- 13.296.996/0001-76
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2782PetiçãoEsta publicação30/04/2024
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)