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Dado oficial do INPI

AROMAFLOR FLORICULTURA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AROMAFLOR FLORICULTURA

ST13

BR500000906975425

Classe

35

Pedido

906975425

Registro

906975425

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/13
  2. Publicação11/02/14
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/16
  5. Concessão16/08/16
  6. Vigente16/08/26

Registro concedido em 16/08/2016 e em vigor até 16/08/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/08/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/11/2013

Data de registro

16/08/2016

Data de expiração

16/08/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

AROMAFLOR FLORICULTURA LTDA - ME

Representantes

Anel Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.5.2027.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210348813 (16/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NADIA REGINA SOARES & CIA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Requerimento de caducidade apresentado antes da conclusão do quinto ano após a concessão do registro de marca, em desacordo com o que prevê o Art. 143 da LPI: "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;"

RPI 2782

30/04/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2380

16/08/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2371

14/06/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2249

11/02/2014

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